Ä Ver salvaguardada a sua segurança na frequência da escola e respeitada a sua integridade física;
Ä Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita ocorrido no âmbito das actividades escolares;
Ä Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual de natureza pessoal ou relativos à família;
Ä Utilizar as instalações a si destinadas, e outras, com a devida autorização;
Ä Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito pelos professores, orgãos de administração e gestão da escola;
Ä Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação de tempos livres;
Ä Cumprir o regulamento interno;
Ä Apresentar-se na escola com o material e livros necessários às actividades escolares;
Ä Conhecer o regulamento interno.
(Decreto-Lei n.º 270/98, de 1 de Setembro)